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A Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, trouxe uma mudança estrutural na forma como o Estado passa a enxergar e tratar os contribuintes:
???? quem cumpre suas obrigações de forma regular não pode ser tratado da mesma forma que quem faz da inadimplência uma prática recorrente.

A partir dessa lógica, a legislação estabelece um tratamento diferenciado entre os chamados contribuintes bons pagadores e cooperativos e aqueles enquadrados como devedores contumazes, com aplicação nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.

✅ Quem são os contribuintes bons pagadores e cooperativos?

São considerados bons pagadores e cooperativos os contribuintes que, conforme critérios definidos em lei ou regulamento específico:

  • Mantêm regularidade no cumprimento das obrigações tributárias

  • Atuam com boa-fé e transparência

  • Demonstram disposição para regularização espontânea quando necessário

Para esse grupo, o Código assegura benefícios relevantes, como:

  • Canais de atendimento simplificados, voltados à orientação e regularização fiscal

  • Tratamento administrativo mais célere

  • Acesso, mediante solicitação, aos cadastros que contenham informações sobre sua classificação fiscal

A legislação também autoriza o compartilhamento de dados entre órgãos públicos, por meio de convênios específicos, o que reforça a importância da consistência cadastral e da escrituração fiscal correta.

⚠️ O que caracteriza o devedor contumaz?

O Código define como devedor contumaz o sujeito passivo cuja conduta fiscal seja marcada por:

  • Inadimplência substancial: débitos de valores expressivos, especialmente no âmbito federal

  • Inadimplência reiterada: ocorrência em múltiplos períodos de apuração dentro de determinado intervalo temporal

  • Ausência de justificativa objetiva que afaste essa caracterização

Esse enquadramento somente pode ocorrer após notificação prévia em processo administrativo, respeitando garantias mínimas ao contribuinte.

????️ Garantias no processo de enquadramento

Mesmo diante de um cenário mais rigoroso, o Código preserva direitos fundamentais. O processo administrativo deve assegurar:

  • Identificação precisa dos créditos que fundamentam o enquadramento

  • Decisões devidamente motivadas

  • Prazo para regularização ou apresentação de defesa, com efeito suspensivo

  • Observância do contraditório e da ampla defesa

Além disso, a própria lei prevê hipóteses que afastam a caracterização da contumácia, como:

  • Calamidade pública

  • Resultados financeiros negativos comprovados

  • Inexistência de indícios de fraude

???? Quais são as consequências do enquadramento como devedor contumaz?

Caso não haja regularização ou defesa tempestiva, o contribuinte poderá ser submetido, isolada ou cumulativamente, a medidas como:

  • Impedimento de usufruir de benefícios fiscais

  • Vedação à participação em licitações e à contratação com o poder público

  • Declaração de inaptidão cadastral

  • Submissão a rito específico no contencioso administrativo (âmbito federal)

  • Em situações mais graves, restrições ao acesso à recuperação judicial

???? É possível reverter o enquadramento?

Sim. O enquadramento poderá ser revisto mediante requerimento fundamentado que comprove:

  • A cessação das causas que originaram a classificação

  • A inexistência de novos créditos tributários relevantes

  • A extinção das dívidas ou a demonstração de patrimônio suficiente para garanti-las

???? O que as empresas devem fazer agora?

O Código deixa um recado claro: compliance tributário deixou de ser apenas defensivo e passou a ser estratégico.

Na AB Auditores e Consultores, auxiliamos empresas a:

  • Avaliar riscos de enquadramento

  • Fortalecer a governança fiscal

  • Preservar a condição de bom pagador

  • Atuar preventivamente frente à administração tributária

???? Fale com nossos especialistas (clicando aqui) e entenda como essa nova lógica impacta diretamente a sua empresa.

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